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Taxas Definiçoes, DE SERVIÇO DIVISÍVEL QUANDO POSSAM SER UTILIZADOS INDIVIDUALMENTE POR CADA UM DOS CONTRIBUINTES, TAXAS ???? U, E, DF, M, PODERAO INSTITUIR TAXAS, QUE TENHAM COMO FATO GERADOR O EXERCICIO DO PODER DE POLICIA OU PELA UTILIZAÇAO, EFETIVA OU POTENCIAL, DE SERVIÇOS PUBLICOS ESPECIFICOS E DIVISIVEIS, PRESTADOS AO CONTRIBUINTE OU POSTOS A SUA DISPOSIÇAO, CONSIDERA-SE PODER DE POLICIA ATIVIDADE DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA QUE, LIMITANDO OU DISCIPLINANDO DIREITO, INTERESSE OU LIBERDADE, REGULA A PRATICA DE ATO OU ABSTENÇAO DE FATO, EM RAZAO DE INTERESSE PUBLICO CONCERNENTE A SEGURANÇA, A HIGIENE, A ORDEM, AOS COSTUMES, A DISCIPLINA DA PRODUÇAO E DO MERCADO, AO EXERCICIO DE ATIVIDADES ECONOMICAS DEPENDENTES DE CONCESSAO OU AUTORIZAÇAO DO PODER PUBLICO, A TRANQUILIDADE PUBLICA OU AO RESPEITO A PROPRIEDADE E AOS DIREITOS INDIVIDUAIS OU COLETIVOS. EXEMPLOS TAXA DE OBRAS EM LOGRADOUROS PUBLICOS, TAXAS PODEM SER TAXAS DE POLICIA, IMPORTANTE ???? 1 - AS TAXAS SE CARACTERIZAM POR NEXO DIRETO ENTRE CREDOR E DEVEDOR 2 - O CONTRIBUINTE SABE EXATAMENTE O MOTIVO PELO QUAL ESTA PAGANDO CARACTERIZANDO UM TRIBUTO VINCULADO 3 - O FATO GERADOR É, POIS, UM INTERFERENCIA DETERMINADA DA ENTIDADE ESTATAL CREDORA NA VIDA DO CONTRIBUINTE, DE SERVIÇO ESPECIFICO QUANDO POSSAM SER DESTACADAS EM INIDADES AUTONOMAS DE ATUAÇAO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, CONSIDERA-SE PODER DE POLICIA ATIVIDADE DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA QUE, LIMITANDO OU DISCIPLINANDO DIREITO, INTERESSE OU LIBERDADE, REGULA A PRATICA DE ATO OU ABSTENÇAO DE FATO, EM RAZAO DE INTERESSE PUBLICO CONCERNENTE A SEGURANÇA, A HIGIENE, A ORDEM, AOS COSTUMES, A DISCIPLINA DA PRODUÇAO E DO MERCADO, AO EXERCICIO DE ATIVIDADES ECONOMICAS DEPENDENTES DE CONCESSAO OU AUTORIZAÇAO DO PODER PUBLICO, A TRANQUILIDADE PUBLICA OU AO RESPEITO A PROPRIEDADE E AOS DIREITOS INDIVIDUAIS OU COLETIVOS. EXEMPLOS TAXA DE ALVARA, TAXAS DE POLICIA DEFINIÇAO CONSIDERA-SE PODER DE POLICIA ATIVIDADE DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA QUE, LIMITANDO OU DISCIPLINANDO DIREITO, INTERESSE OU LIBERDADE, REGULA A PRATICA DE ATO OU ABSTENÇAO DE FATO, EM RAZAO DE INTERESSE PUBLICO CONCERNENTE A SEGURANÇA, A HIGIENE, A ORDEM, AOS COSTUMES, A DISCIPLINA DA PRODUÇAO E DO MERCADO, AO EXERCICIO DE ATIVIDADES ECONOMICAS DEPENDENTES DE CONCESSAO OU AUTORIZAÇAO DO PODER PUBLICO, A TRANQUILIDADE PUBLICA OU AO RESPEITO A PROPRIEDADE E AOS DIREITOS INDIVIDUAIS OU COLETIVOS., DE UTILIZAÇAO EFETIVA QUANDO O SERVIÇO DE FATO E UTILIZADO PELO CONTRIBUINTE, TAXAS DE SERVIÇO CONSIDERAM-SE DE UTILIZAÇAO POTENCIAL